Adquirir um imóvel na planta é o caminho escolhido por muitos brasileiros que sonham com a casa própria. A promessa de um imóvel novo, com valor mais acessível e possibilidade de financiamento atrativo costuma ser sedutora. No entanto, quando a construtora atrasa a entrega das chaves, o sonho pode virar dor de cabeça — especialmente quando o comprador precisa continuar pagando aluguel e ainda arcar com parcelas do financiamento ou da própria obra.
Quando o atraso é considerado ilegal?
De acordo com os contratos padrão utilizados por incorporadoras no Brasil, é comum a existência de uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos após a data prometida para entrega. Esse prazo é legalmente aceito e serve como margem de segurança para imprevistos, como condições climáticas adversas ou atrasos burocráticos. Passado esse período, no entanto, o atraso é considerado inadimplemento contratual e o consumidor tem o direito de buscar reparações.
Quais são os direitos do comprador?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os compradores de imóveis na planta são considerados consumidores, e as construtoras, fornecedoras de serviço. Isso garante ao comprador proteção jurídica em caso de descumprimento contratual.
Entre os direitos garantidos ao consumidor estão:
Indenização por danos materiais: como o reembolso de aluguéis pagos durante o período de atraso.
Multa contratual por descumprimento: geralmente prevista no próprio contrato.
Danos morais: dependendo do caso, se houver abalo psicológico, angústia ou constrangimento excessivo.
Rescisão do contrato com devolução integral do valor pago, corrigido monetariamente, caso o comprador opte por desistir do negócio.
O que a Justiça tem decidido sobre Atraso na Entrega do Imóvel na Planta?
Nos últimos anos, o Poder Judiciário tem se posicionado majoritariamente a favor dos consumidores. Tribunais brasileiros têm entendido que, após o prazo de tolerância, é dever da construtora compensar o comprador pelos prejuízos causados.
Segundo dados de decisões recentes, os juízes frequentemente determinam o pagamento de indenizações por lucros cessantes — ou seja, valores que o comprador deixou de ganhar ou economizar, como aluguéis — além da possibilidade de danos morais em casos mais graves.
Como agir em caso de atraso?
Verifique o contrato: Observe a data de entrega prevista e o prazo de tolerância.
Documente tudo: Guarde e-mails, notificações e registros de comunicação com a construtora.
Busque orientação jurídica: Um advogado especialista em direito imobiliário pode indicar o melhor caminho — judicial ou extrajudicial. Considere uma ação judicial, caso não haja acordo com a construtora.
O atraso na entrega do imóvel é um problema real e frequente, mas o comprador não está desamparado. A legislação brasileira oferece respaldo e mecanismos para que os consumidores prejudicados sejam indenizados. Informar-se e agir com base no contrato e na lei é o primeiro passo para transformar a frustração em justiça.
Por: Cleberton Paixão – Especialista em formação de equipes para lançamentos horizontais e Gestor da Máxima Negócios Imobiliários
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